MATÉRIAS QUE FICARAM PARA APRECIAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO DEVIDO AO TÉRMINO DO TEMPO DO EXPEDIENTE:
A) ORIUNDAS DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 03/09/2012:
1 – PARECERES DE COMISSÃO:
1.1) PARECER Nº 021/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 037/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, por meio do qual “Ficam obrigados todos os supermercados e estabelecimentos similares existentes dentro do âmbito de nosso Município responsáveis por divulgarem, em destaque com letras maiúsculas, a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais e dá outras providências”, cuja discussão foi iniciada e interrompida devido ao término do Expediente; 1.2) PARECER Nº 022/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 038/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, que “Institui, no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, a política pública de consumo consciente através de palestras e conscientização”; e 1.3) PARECER Nº 023/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 039/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, que “Cria a divulgação e conscientização sobre a implantação da seleção e reciclagem do lixo escolar aliado à educação ambiental”.
2 – REQUERIMENTO:
2.1) REQUERIMENTO Nº 068/12-SO, de autoria do Vereador PAULO ROBERTO PEREIRA, que “Requer ao Sr. Prefeito Municipal, informações quanto a instalação e o funcionamento dos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino”.
B) ORIUNDAS DESTA SESSÃO ORDINÁRIA:
1 – PARECERES DE COMISSÃO:
1.1) PARECER Nº 024/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 044/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, que “Torna-se obrigatório nas futuras edificações 'construções' pelo menos nos banheiros e hidromassagens o uso do sistema de aquecimento solar no âmbito de nosso Município”; 1.2) PARECER Nº 025/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 045/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, que “Institui a divulgação e conscientização de prevenir os distúrbios digestivos promovendo mais saúde e evitar incômodos, como má digestão na população no âmbito de nosso Município e dá outras providências”; 1.3) PARECER Nº 026/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 046/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, que “Institui no âmbito de nosso Município a campanha de divulgação e prevenção oncológica e dá outras providências”; e 1.4) PARECER Nº 027/12, da CCJR, pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 047/12, de autoria do Vereador João Rio Zampronio Villarino, que “institui no âmbito de nosso Município a conscientização dos pais a educarem seus filhos a cuidarem da natureza e meio ambiente, através de diálogos e conscientização, entre os mesmos e dá outras providências”.
2 – REQUERIMENTO:
2.1) REQUERIMENTO Nº 070/12-SO, de autoria do Vereador PAULO ROBERTO PEREIRA, que “Requer ao Sr. Prefeito Municipal, informações quanto ao término das obras na quadra poliesportiva Tancredo Neves”.
3 – MOÇÕES:
3.1) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº 040/12, de autoria da Vereadora ALMIRA RIBAS GARMS, que “Manifesta congratulações ao Sr. Silvio Edmur Matheus, pelos 48 anos de serviços prestados à comunidade paraguaçuense”; 3.2) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº 041/12, de autoria do Vereador FERNANDO RODRIGO GARMS, que “Manifesta congratulações à Supervisora Geral, Sra. Maria Helena Morais Mourão, e ao diretor do espetáculo, Sr. Claudmar Gonçalves Costa, pela realização do XII Sarau da escola MVC Objetivo, com o tema 'Cenas da Vida', ocorrido no dia 6 de setembro, no Teatro Municipal Lucila Nascimento”; e 3.3) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº 042/12, de autoria da MESA DIRETORA, que “Manifesta congratulações ao Sr. João Rafael Gregório pelos serviços prestados na área de informática nesta Câmara Municipal”.